Indicação nº 159 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2019

Número

159

Data de Apresentação

14/06/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    SOLICITA AO EXECUTIVO QUE O PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA ANTÔNIO GOUVEIA LIMA SEJA CEDIDO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MASSAMBARÁ.

    Indexação

    Observação

    CONFORME O REGIMENTO INTERNO
    Art. 24
    § 1º - As indicações apresentadas pelos Vereadores serão devidamente encaminhadas ao Executivo após apreciação do mérito e votação em turno único.
    I – a votação das Indicações será feita em bloco;
    II – a Indicação será aprovada por maioria simples;
    III- a indicação sobre tema já sugerido só poderá ser proposta decorrido 1 ano após sua aprovação.
    § 2º - Abrir-se-á discussão e submeter-se-á à votação, no caso de a Mesa julgar a matéria polêmica, controvertida, inepta, conflitante ou confusa;
    § 3º - considera-se Indicação a proposição em que o Vereador sugere ao Poder Executivo, órgãos ou autoridades do Município medidas de interesse público.
    Data Votação: 5 de Agosto de 2019