Indicação nº 159 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
159
Data de Apresentação
14/06/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
SOLICITA AO EXECUTIVO QUE O PRÉDIO DA ANTIGA ESCOLA ANTÔNIO GOUVEIA LIMA SEJA CEDIDO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO MASSAMBARÁ.
Indexação
Observação
CONFORME O REGIMENTO INTERNO
Art. 24
§ 1º - As indicações apresentadas pelos Vereadores serão devidamente encaminhadas ao Executivo após apreciação do mérito e votação em turno único.
I – a votação das Indicações será feita em bloco;
II – a Indicação será aprovada por maioria simples;
III- a indicação sobre tema já sugerido só poderá ser proposta decorrido 1 ano após sua aprovação.
§ 2º - Abrir-se-á discussão e submeter-se-á à votação, no caso de a Mesa julgar a matéria polêmica, controvertida, inepta, conflitante ou confusa;
§ 3º - considera-se Indicação a proposição em que o Vereador sugere ao Poder Executivo, órgãos ou autoridades do Município medidas de interesse público.
Art. 24
§ 1º - As indicações apresentadas pelos Vereadores serão devidamente encaminhadas ao Executivo após apreciação do mérito e votação em turno único.
I – a votação das Indicações será feita em bloco;
II – a Indicação será aprovada por maioria simples;
III- a indicação sobre tema já sugerido só poderá ser proposta decorrido 1 ano após sua aprovação.
§ 2º - Abrir-se-á discussão e submeter-se-á à votação, no caso de a Mesa julgar a matéria polêmica, controvertida, inepta, conflitante ou confusa;
§ 3º - considera-se Indicação a proposição em que o Vereador sugere ao Poder Executivo, órgãos ou autoridades do Município medidas de interesse público.