Indicação nº 147 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2019
Número
147
Data de Apresentação
31/05/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
SOLICITA AO EXECUTIVO PROVIDENCIAS PARA O BAIRRO SANTA CLARA:
CAPINA DO MATO QUE TOMA CONTA DAS RUAS E CALÇADAS;
TAPAMENTO DOS BURACOS QUE ESTÃO SURGINDO NAS RUAS;
INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NA PRAÇA DO LOCAL;
TROCA DE LÂMPADAS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
CAPINA DO MATO QUE TOMA CONTA DAS RUAS E CALÇADAS;
TAPAMENTO DOS BURACOS QUE ESTÃO SURGINDO NAS RUAS;
INSTALAÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE NA PRAÇA DO LOCAL;
TROCA DE LÂMPADAS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Indexação
Observação
CONFORME O REGIMENTO INTERNO
Art. 24
§ 1º - As indicações apresentadas pelos Vereadores serão devidamente encaminhadas ao Executivo após apreciação do mérito e votação em turno único.
I – a votação das Indicações será feita em bloco;
II – a Indicação será aprovada por maioria simples;
III- a indicação sobre tema já sugerido só poderá ser proposta decorrido 1 ano após sua aprovação.
§ 2º - Abrir-se-á discussão e submeter-se-á à votação, no caso de a Mesa julgar a matéria polêmica, controvertida, inepta, conflitante ou confusa;
§ 3º - considera-se Indicação a proposição em que o Vereador sugere ao Poder Executivo, órgãos ou autoridades do Município medidas de interesse público.
Art. 24
§ 1º - As indicações apresentadas pelos Vereadores serão devidamente encaminhadas ao Executivo após apreciação do mérito e votação em turno único.
I – a votação das Indicações será feita em bloco;
II – a Indicação será aprovada por maioria simples;
III- a indicação sobre tema já sugerido só poderá ser proposta decorrido 1 ano após sua aprovação.
§ 2º - Abrir-se-á discussão e submeter-se-á à votação, no caso de a Mesa julgar a matéria polêmica, controvertida, inepta, conflitante ou confusa;
§ 3º - considera-se Indicação a proposição em que o Vereador sugere ao Poder Executivo, órgãos ou autoridades do Município medidas de interesse público.